Dia Nacional dos Surdos, 26 de setembro.

Para que a todas as pessoas surdas, de todos os povos e em todas as nações, seja apresentado o amor de Deus.

Desde 2002, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) tornou-se meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda, sendo determinado por lei, sua difusão e uso, com o apoio do poder público. 
A partir de 2021, a Educação Bilíngue de Surdos foi inserida na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. 
Com isso, a modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado, em escolas e classes regulares. Além disso, a lei também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior, bem como o desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, pelos sistemas de ensino.

Devemos lembrar que aproximadamente 5% da população brasileira possuem alguma deficiência auditiva ou surdez profunda. 

O Instituto Nilson Fanini destaca, assim, a importância do debate e reflexão sobre a aplicação das políticas públicas, o respeito aos direitos já assegurados e de promovermos juntos a inclusão do surdo em nossa sociedade plural e diversa. Lembramos ainda que o Pr. Nilson Fanini foi um dos pioneiros na tradução simultânea dos cultos para Libras, ainda no início dos anos 1990, permitindo a inclusão das pessoas surdas aos cultos e à vida comunitária da igreja. 

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